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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.799 de 31 de maio de 2022

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Art. 6º

A composição da estrutura das escolas estaduais do Programa de Ensino Integral – PEI contará com integrantes do Quadro do Magistério, que serão designados após classificação no processo seletivo de que trata o artigo 7º deste decreto.

§ 1º

Ato do Secretário da Educação disciplinará a composição do módulo de pessoal e de docentes das unidades escolares do Programa.

§ 2º

O integrante do Quadro do Magistério que for designado para atuar no Programa terá o seu cargo ou função classificado na unidade de atuação, classificação essa que será alterada na hipótese de cessação da designação.

§ 3º

O módulo dos docentes de que trata o § 1º deste artigo será composto, prioritariamente, por docentes que fizerem opção pelo Regime de Dedicação Exclusiva - RDE.

Art. 6º, §1º do Decreto Estadual de São Paulo 66.799 /2022