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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.799 de 31 de maio de 2022

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Art. 5º

Para os fins do Programa Ensino Integral – PEI, considera-se tutoria o processo didático pedagógico destinado a acompanhar e orientar o projeto de vida dos estudantes e a apoiar sua trajetória acadêmica de forma individual ao longo de sua jornada escolar.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 66.799 /2022