Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.799 de 31 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para os fins do Programa Ensino Integral – PEI, considera-se tutoria o processo didático pedagógico destinado a acompanhar e orientar o projeto de vida dos estudantes e a apoiar sua trajetória acadêmica de forma individual ao longo de sua jornada escolar.