Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.799 de 31 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2022, ficando, ainda, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 59.354, de 15 de julho de 2013 .