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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.799 de 31 de maio de 2022

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Art. 16

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2022, ficando, ainda, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 59.354, de 15 de julho de 2013 .

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 66.799 /2022