Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.798 de 30 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel com 6.538,96m² (seis mil quinhentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), qualificado como Praça e localizado na Avenida Cásper Líbero, n° 856, no referido Município, descrito na matrícula nº 199.798, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, e identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2022/00907.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160, de 28 de março de 2019.