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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.794 de 30 de maio de 2022

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Art. 9º

O procedimento dos enquadramentos de que tratam os artigos 6º a 8º deste decreto será disciplinado em ato do Secretário da Educação, e os respectivos efeitos financeiros retroagirão à data do requerimento apresentado pelo servidor.