Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.794 de 30 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.