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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.794 de 30 de maio de 2022

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Art. 1º

A opção aos Planos de Carreira e Remuneração para integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista nos artigos 1º e 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 , observará o disposto neste decreto.