Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.794 de 30 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A opção aos Planos de Carreira e Remuneração para integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista nos artigos 1º e 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 , observará o disposto neste decreto.