Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.793 de 30 de maio de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As jornadas semanais de trabalho do docente submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, são:

I

Jornada Completa de Trabalho Docente: 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho;

II

Jornada Ampliada de Trabalho Docente: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.