Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.787 de 27 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.