Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.784 de 27 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 2.107.961,00 (Dois milhões, cento e sete mil, novecentos e sessenta e um reais), suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.