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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.782 de 26 de maio de 2022

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Art. 1º

Fica considerado ponto facultativo o expediente no dia 16 de junho – quinta-feira, nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital e nos demais Municípios que tenham, mediante lei local, antecipado o feriado de Corpus Christi.