Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.782 de 26 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerado ponto facultativo o expediente no dia 16 de junho – quinta-feira, nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital e nos demais Municípios que tenham, mediante lei local, antecipado o feriado de Corpus Christi.