Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.781 de 25 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 66.135, de 18 de outubro de 2021.