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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.781 de 25 de maio de 2022

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 66.135, de 18 de outubro de 2021.