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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.781 de 25 de maio de 2022

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Art. 1º

Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2021, fica fixado em 20% (vinte por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício na autarquia de que trata a Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR.