Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.772 de 24 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Art. 9º
Compete à Secretaria de Gestão e Governo Digital, por meio da Subsecretaria de Gestão, além das competências definidas pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024:
I
produzir relatórios gerenciais e subsidiar tecnicamente à Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR;
II
oferecer consultoria executiva às Comissões Setoriais de Bonificação por Resultados, voltada ao suporte, orientação técnica e capacitação, com o objetivo de qualificar o processo de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das BRs;
III
coordenar a análise técnica dos indicadores e das metas que compõem as propostas subjacentes à política de Bonificação por Resultados – BR, propondo sua aprovação, reprovação ou alterações;
IV
propor o calendário da política de Bonificação por Resultados à Comissão Intersecretarial de Bonificação por Resultados – BR até o dia 31 de janeiro de cada exercício;
V
fazer a gestão do conhecimento da política de Bonificação por Resultados -BR, como subsídio à tomada de decisão e materialização de informação gerencial. (NR)