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Artigo 8º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.772 de 24 de maio de 2022

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Art. 8º

Compete aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Controlador Geral do Estado e aos dirigentes de Autarquias, no âmbito de suas respectivas atribuições, a instituição de Comissão Setorial de Bonificação por Resultados - BR, de que trata o inciso III do artigo 4º deste decreto, que terá as seguintes atribuições:

I

assessorar o titular do respectivo órgão ou dirigente de autarquia nos assuntos relativos à Bonificação por Resultados - BR;

II

coordenar os estudos, os trabalhos e as negociações internas para proposição de projetos e atividades específicas, indicadores específicos, metas mensuráveis, critérios de apuração e avaliação e sua distribuição para cada unidade administrativa vinculada, e linhas de base a serem propostas ao titular do respectivo órgão ou dirigente de autarquia; III- instruir os processos de definição de indicadores, metas e linhas de base, e de apuração de resultados, do respectivo órgão ou autarquia;

IV

garantir o alinhamento dos indicadores específicos, quando utilizados, com os indicadores globais e as respectivas metas do respectivo órgão ou autarquia, nos termos do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;

V

subsidiar o titular do respectivo órgão ou dirigente de autarquia com informações para definição dos indicadores específicos e respectivas metas, nos termos do "caput" do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;

VI

realizar a apuração de resultado dos indicadores do órgão ou autarquia, nos termos do § 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;VII- atuar como representante do órgão ou autarquia perante o Departamento de Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Gestão, da Secretaria de Orçamento e Gestão, e a Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.423, de 20 de março de 2025VII- atuar como representante do órgão ou autarquia perante a Divisão de Desempenho Institucional, a Coordenadoria de Gestão de Políticas Públicas, a Diretoria de Modernização Organizacional, a Subsecretaria de Gestão, todas da Secretaria de Gestão e Governo Digital, e a Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR; (NR)VIII- auxiliar o titular do respectivo órgão ou o dirigente de autarquia na definição das regras para a interposição de recursos sobre os resultados alcançados pelo órgão ou autarquia, seu julgamento e providências correlatas, observado o disposto no inciso VII do artigo 5º deste decreto.(*) Acrescentado pelo Decreto nº 69.423, de 20 de março de 2025

§ 1º

As comissões e seus respectivos membros, de que tratam este artigo, deverão ser oficializadas e publicadas no Diário Oficial do Estado.

§ 2º

As comissões deverão ser compostas por ao menos 2 (dois) servidores, sendo necessariamente 1 (um) titular de cargo efetivo ou emprego público permanente.

Art. 8º, VI do Decreto Estadual de São Paulo 66.772 /2022