Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.772 de 24 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituída a Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR, de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, órgão colegiado intersecretarial, de natureza deliberativa e consultiva, com as seguintes atribuições:
I
assessorar o Governador do Estado nos assuntos relativos à Bonificação por Resultados - BR;
II
definir os indicadores globais, seus critérios de avaliação, as respectivas metas, a apuração de resultados e a periodicidade de pagamento relativos à Bonificação por Resultados - BR, mediante proposta da autoridade máxima de cada órgão ou autarquia; III- atestar o cumprimento das diretrizes de observância obrigatória pelos órgãos e autarquias, para implementação da Bonificação por Resultados - BR em cada exercício;
IV
disciplinar as condições que caracterizam alterações de ordem conjuntural, independentes da ação do Estado, que interferem na apuração dos resultados das metas dos órgãos e autarquias, nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
V
aprovar os resultados apurados, relativos à Bonificação por Resultados - BR;
VI
definir as condições e termos em que o servidor afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 6 de janeiro de 1984, fará jus à Bonificação por Resultados - BR, nos termos do § 4º do artigo 11 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021; VII- deliberar sobre o pagamento do adicional, a título de Bonificação por Resultados - BR, de que trata o § 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021; VIII- sugerir aos titulares dos órgãos e dirigentes de autarquias regras gerais para a interposição dos recursos previstos no parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
IX
editar deliberações veiculando normas complementares relativas à gestão e à implementação da Bonificação por Resultados - BR, inclusive com a definição do fluxo administrativo de apresentação das propostas de pactuação e de apuração de resultados.