Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.772 de 24 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A implementação da Bonificação por Resultados - BR compete:
I
às Secretarias de Estado, à Procuradoria Geral do Estado, à Controladoria Geral do Estado e às Autarquias, órgãos e entidades previstos no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
II
à Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR, a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
III
à Comissão Setorial de Bonificação por Resultados - BR de cada órgão e autarquia, a que se refere o § 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
IV
IV
à Divisão de Desempenho Institucional, à Coordenadoria de Gestão de Políticas Públicas, à Diretoria de Modernização Organizacional, à Subsecretaria de Gestão, todas da Secretaria de Gestão e Governo Digital. (NR)