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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.772 de 24 de maio de 2022

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Art. 2º

A Bonificação por Resultados - BR constitui prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou salário do servidor, que será paga em conformidade com o cumprimento de metas fixadas pela Administração, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 .

Art. 2º

O prazo previsto no "caput" do artigo 11 deste decreto será, para o exercício de 2022, de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto.(*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.468, de 1º de fevereiro de 2023 (art.3º) :
Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 66.772 /2022