Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.772 de 24 de maio de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 54.043, de 20 de fevereiro de 2009 ;

II

o Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009 ;

III

o Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010 . Disposições Transitórias