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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.772 de 24 de maio de 2022

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Art. 18

Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 54.043, de 20 de fevereiro de 2009 ;

II

o Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009 ;

III

o Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010 . Disposições Transitórias

Art. 18 do Decreto Estadual de São Paulo 66.772 /2022