Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.772 de 24 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 18
Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 54.043, de 20 de fevereiro de 2009 ;
II
o Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009 ;
III
o Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010 . Disposições Transitórias