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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.772 de 24 de maio de 2022

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Art. 17

A manipulação de dados e informações com o propósito de alterar o resultado das avaliações para fins da Bonificação por Resultados - BR de que trata este decreto, conforme o artigo 13 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, caracteriza procedimento irregular de natureza grave, a ser apurado mediante procedimento disciplinar, assegurados o direito à ampla defesa e ao contraditório, na forma da lei.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 66.772 /2022