Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.772 de 24 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR definirá o percentual de aplicação do adicional de até 20% (vinte por cento) do valor da Bonificação por Resultados - BR, nos termos do § 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.