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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.772 de 24 de maio de 2022

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Art. 14

A Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR definirá o percentual de aplicação do adicional de até 20% (vinte por cento) do valor da Bonificação por Resultados - BR, nos termos do § 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 66.772 /2022