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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.772 de 24 de maio de 2022

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Art. 13

O percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal no período de avaliação será fixado, anualmente, em decreto, nos termos do § 1º do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 66.772 /2022