Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.772 de 24 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 13
O percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal no período de avaliação será fixado, anualmente, em decreto, nos termos do § 1º do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.