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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.772 de 24 de maio de 2022

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Art. 12

O montante global anual é o valor das dotações orçamentárias previstas, no orçamento estadual, para pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos do inciso IX do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 66.772 /2022