Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.772 de 24 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 12
O montante global anual é o valor das dotações orçamentárias previstas, no orçamento estadual, para pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos do inciso IX do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.