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Artigo 11, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.772 de 24 de maio de 2022

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Art. 11

Caberá à Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR a definição do prazo de apresentação das propostas de pactuação de indicadores e metas e de apuração de resultados, que serão submetidas anualmente pelos Secretários de Estado, pelo Procurador Geral do Estado e pelo Controlador Geral do Estado. (NR)

§ 1º

Os indicadores e metas das autarquias serão apresentados pelo respectivo dirigente ao titular da Secretaria de vinculação, para o fim previsto no "caput" deste artigo.

§ 2º

Não farão jus à Bonificação por Resultados - BR os órgãos e autarquias que: 1. não apresentarem suas propostas no prazo definido no "caput" deste artigo; 2. apresentarem propostas de indicadores que não atendam aos requisitos dispostos no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.423, de 20 de março de 2025 1. não apresentarem suas propostas no prazo definido pela Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR; 2. apresentarem propostas de indicadores que não atendam aos requisitos dispostos no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, ou as diretrizes e orientações emanadas da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR no exercício de sua competência legal. (NR)