Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.771 de 24 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais RED 013/2021 e RED XXX/2021 e nos memoriais descritivos constantes do Expediente Digital SABESP-EXP-2021/00027, necessárias à captação e implantação de adutora de água bruta, caixa de passagem, estação elevatória de água bruta, acesso e extravasor, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água, do Município de Charqueada, áreas essas que totalizam 33.681,98m² (trinta e três mil seiscentos e oitenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) e fazem parte da propriedade rural denominada Fazenda Agrícola e Pastoril Fazendão, situada no Município e Comarca de São Pedro e que consta pertencer à Cláritas Agronegócios Ltda. e/ou outros, sendo assim descritas:
I
área 1: (AC2-V-7541 - S1 - S2 - S3 - S4 - AC2-V-7541) – área destinada à implantação de caixa de passagem: consoante o cadastro 0448/001, a área a ser desapropriada, representada no desenho Sabesp RED 013/2021 e identificada como Gleba 3, objeto da Matrícula 34.454 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Pedro, tem linha de divisa que, partindo do vértice titulado AC2-V-7541, de coordenadas longitude -47°49’03,742", latitude -22°30’15,622" e altitude 568,00m, localizado no alinhamento da Estrada Municipal – SPR 020, segue com azimute de 129°17’ e distância de 6,82m até o ponto "S1", de coordenadas longitude -47°49’03,558", latitude -22°30’15,763" e altitude 568,10m; deste, segue confrontando com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 218°24’ e 15,22m até o ponto "S2", de coordenadas longitude -47°49’03,888", latitude -22°30’16,150" e altitude 568,15m; 308°24’ e 15,26m até o ponto "S3", de coordenadas longitude -47°49’04,307", latitude -22°30’15,842" e altitude 568,12m; 4°52’ e 20,56m até o ponto "S4", de coordenadas longitude -47°49’04,246", latitude -22°30’15,176" e altitude 568,16m; e deste, segue pelo alinhamento da Estrada Municipal – SPR 020, com azimute de 133°38’ e distância de 19,88m até o vértice inicial, perfazendo uma área de 327,79m² (trezentos e vinte e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
II
área 2: (AC2-V-7758 – AC2-V-7759 - AC2-V-7760 - AC2-V-7761 - AC2-V-7762 - AC2-V-7763 - S5 - S6 - S7 - S8 - AC2-V-7758) – área destinada à captação: consoante o cadastro 0448/001, a área a ser desapropriada, representada no desenho Sabesp RED 013/2021 e identificada como Gleba 3, objeto da Matrícula 34.454 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Pedro, tem linha de divisa que, partindo do vértice titulado AC2-V-7758, de coordenadas longitude -47°50’06,496", latitude -22°29’59,652" e altitude 499,98m, localizado na faixa de 15 metros de largura reservada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, segue pela referida faixa com os seguintes azimutes e distâncias: 282°23’ e 18,71m até o vértice titulado AC2-V-7759, de coordenadas longitude -47°50’07,135", latitude -22°29’59,521" e altitude 499,96m; 241°29’ e 11,78m até o vértice titulado AC2-V-7760, de coordenadas longitude -47°50’07,498", latitude -22°29’59,704" e altitude 499,96m; 315°35’ e 8,93m até o vértice titulado AC2-V-7761, de coordenadas longitude -47°50’07,716", latitude -22°29’59,497" e altitude 499,97m; 342°26’ e 48,56m até o vértice titulado AC2-V-7762, de coordenadas longitude -47°50’08,229", latitude -22°29’57,992" e altitude 500,07m; 343°03’ e 31,59m até o vértice titulado AC2-V-7763, de coordenadas longitude -47°50’08,551", latitude -22°29’57,009" e altitude 500,99m; 344°25’ e 76,19m até o ponto "S5", de coordenadas longitude -47°50’09,267", latitude -22°29’54,623" e altitude 501,53m; deste, segue confrontando com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 73°20’ e 91,26m até o ponto "S6", de coordenadas longitude -47°50’06,208", latitude -22°29’53,773" e altitude 502,01m; 163°20’ e 179,88m até o ponto "S7", de coordenadas longitude -47°50’04,404", latitude -22°29’59,376" e altitude 502,05m; 253°20’ e 56,36m até o ponto "S8", de coordenadas longitude -47°50’06,293", latitude -22°29’59,901" e altitude 499,98m; e deste, segue pela faixa reservada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo com azimute de 322°50’ e distância de 9,61m até o vértice inicial, perfazendo uma área de 16.056,87m² (dezesseis mil e cinquenta e seis metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
III
área 3: (AC2-V-7718 - AC2-V-7719 - AC2-V-7720 - S9 - S10 - S11 - S12 - AC2-V-7718) – área destinada à captação: consoante o cadastro 0448/001, a área a ser desapropriada, representada no desenho Sabesp RED 013/2021 e identificada como Gleba 4, objeto da Matrícula 34.455 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Pedro, tem linha de divisa que, partindo do vértice titulado AC2-V-7718, de coordenadas longitude -47°50’09,558", latitude -22°29’57,282" e altitude 500,35m, localizado na faixa de 15 metros de largura reservada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, segue pela referida faixa com os seguintes azimutes e distâncias: 163°04’ e 32,12m até o vértice titulado AC2-V-7719, de coordenadas longitude -47°50’09,231", latitude -22°29’58,281" e altitude 500,00m; 162°25’ e 55,89m até o vértice titulado AC2-V-7720, de coordenadas longitude -47°50’08,640", latitude -22°30’00,013" e altitude 499,83m; 135°34’ e 17,99m até o ponto "S9", de coordenadas longitude -47°50’08,200", latitude -22°30’00,431" e altitude 499,85m; deste, segue confrontando com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 253°20’ e 56,64m até o ponto "S10", de coordenadas longitude -47°50’10,098", latitude -22°30’00,959" e altitude 500,50m; 343°20’ e 179,88m até o ponto "S11", de coordenadas longitude -47°50’11,902", latitude -22°29’55,356" e altitude 500,56m; 73°20’ e 48,64m até o ponto "S12", de coordenadas longitude -47°50’10,272", latitude -22°29’54,903" e altitude 500,25m; e deste, segue pela faixa reservada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo com azimute de 164°25’ e distância de 75,99m até o vértice inicial, perfazendo uma área de 8.666,05m² (oito mil seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
IV
área 4: (AC2-V-7515 - S13 - S14 - S15....S28 - S29 - S30 - AC2-V-7515) – faixa de servidão destinada à implantação de adutora de água bruta - AAB: consoante o cadastro 0448/001, a área na qual incidirá a servidão administrativa, representada no desenho Sabesp RED 013/2021 e identificada como Gleba 3, objeto da Matrícula 34.454 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Pedro, tem linha de divisa que, partindo do vértice titulado AC2-V-7515, de coordenadas longitude -47°49’39,452", latitude -22°29’41,502" e altitude 528,22m, localizado no alinhamento da Estrada Municipal – SPR 020, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 337°30’ e 8,88m até o ponto "S13", de coordenadas longitude -47°49’39,570" e latitude -22°29’41,235"; 250°29’ e 159,51m até o ponto "S14", de coordenadas longitude -47°49’44,831" e latitude -22°29’42,966"; 246°37’ e 26,77m até o ponto "S15", de coordenadas longitude -47°49’45,691" e latitude -22°29’43,311"; 238°52’ e 26,68m até o ponto "S16", de coordenadas longitude -47°49’46,490" e latitude -22°29’43,760"; 231°06’ e 26,68m até o ponto "S17", de coordenadas longitude -47°49’47,216" e latitude -22°29’44,304"; 223°21’ e 26,77m até o ponto "S18", de coordenadas longitude -47°49’47,859" e latitude -22°29’44,937"; 219°29’ e 200,43m até o ponto "S19", de coordenadas longitude -47°49’52,318" e latitude -22°29’49,966"; 233°55’ e 193,35m até o ponto "S20", de coordenadas longitude -47°49’57,785" e latitude -22°29’53,668"; 249°14’ e 232,16m até o ponto "S21", de coordenadas longitude -47°50’05,380" e latitude -22°29’56,343"; deste, segue confrontando com área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP com azimute de 343°20’ e distância de 5,01m até o ponto "S22", de coordenadas longitude -47°50’05,430" e latitude -22°29’56,187"; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 69°14’ e 231,13m até o ponto "S23", de coordenadas longitude -47°49’57,869" e latitude -22°29’53,523"; 53°55’ e 192,04m até o ponto "S24", de coordenadas longitude -47°49’52,439" e latitude -22°29’49,847"; 39°29’ e 199,96m até o ponto "S25", de coordenadas longitude -47°49’47,991" e latitude -22°29’44,830"; 43°21’ e 27,28m até o ponto "S26", de coordenadas longitude -47°49’47,335" e latitude -22°29’44,185"; 51°06’ e 27,36m até o ponto "S27", de coordenadas longitude -47°49’46,590" e latitude -22°29’43,627"; 58°52’ e 27,36m até o ponto "S28", de coordenadas longitude -47°49’45,771" e latitude -22°29’43,167"; 66°37’ e 27,29m até o ponto "S29", de coordenadas longitude -47°49’44,895" e latitude -22°29’42,815"; 70°29’ e 164,29m até o ponto "S30", de coordenadas longitude -47°49’39,477" e latitude -22°29’41,032"; e deste, segue pela Estrada Municipal – SPR 020 com azimute de 177°07’ e distância de 14,46m até o vértice inicial, perfazendo uma área de 4.491,31m² (quatro mil quatrocentos e noventa e um metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
V
área 1: (S2 - S3 - S4 - S4A - S1 - S2) - área destinada à captação e implantação de estação elevatória de água bruta – EEAB Araquá: consoante o cadastro 0448/005, a área a ser desapropriada, representada no desenho Sabesp RED XXX/2021 e identificada como Gleba 3, objeto da Matrícula 34.454 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Pedro, tem linha de divisa que, partindo do ponto "S2", de coordenadas longitude -47°50’09,641", latitude -22°29’53,374" e altitude 495,99m, localizado na faixa de 15 metros de largura reservada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, distante 116,16m do vértice titulado AC2-V-7763, segue pela referida faixa com azimute de 344°25’ e distância de 34,05m até o ponto "S3", de coordenadas longitude -47°50’09,961", latitude -22°29’52,308" e altitude 495,96m; deste, segue confrontando com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 74°25’ e 22,98m até o ponto "S4", de coordenadas longitude -47°50’09,187", latitude -22°29’52,107" e altitude 497,14m; 155°35’ e 13,97m até o ponto "S4A", de coordenadas longitude -47°50’08,985", latitude -22°29’52,521" e altitude 497,30m; 154°32’ e 20,56m até o ponto "S1", de coordenadas longitude -47°50’08,675", latitude -22°29’53,124" e altitude 496,82m; e 254°26’ e 28,66m até o ponto inicial, perfazendo uma área de 877,79m² (oitocentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
VI
área 2: (S40 - S41 - S42...S47 - S48 - S40) - área destinada à captação e implantação de estação elevatória de água bruta – EEAB Nagib e extravasor: consoante o cadastro 0448/005, a área a ser desapropriada, representada no desenho Sabesp RED XXX/2021 e identificada como Gleba 2, objeto da Matrícula 34.453 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Pedro, tem linha de divisa que, partindo do ponto "S40", de coordenadas longitude -47°49’56,683", latitude -22°29’39,830" e altitude 502,15m, localizado no alinhamento da Estrada Municipal – SPR 020, distante 153,17m do ponto titulado AC2-V-7473, segue confrontando com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 252°20’ e 14,01m até o ponto "S41", de coordenadas longitude -47°49’57,150", latitude -22°29’39,968" e altitude 502,01m; 340°17’ e 24,93m até o ponto "S42", de coordenadas longitude -47°49’57,444", latitude -22°29’39,205" e altitude 502,21m; 30°58’ e 24,05m até o ponto "S43", de coordenadas longitude -47°49’57,011", latitude -22°29’38,535" e altitude 501,31m; 145°51’ e 3,08m até o ponto "S44", de coordenadas longitude -47°49’56,951", latitude -22°29’38,618" e altitude 501,24m; 115°17’ e 2,96m até o ponto "S45", de coordenadas longitude -47°49’56,857", latitude -22°29’38,659" e altitude 501,08m; 100°05’ e 4,80m até o ponto "S46", de coordenadas longitude -47°49’56,692", latitude -22°29’38,686" e altitude 501,09m; 90°45’ e 2,30m até o ponto "S47", de coordenadas longitude -47°49’56,611", latitude -22°29’38,687" e altitude 501,06m; 210°58’ e 17,91m até o ponto "S48", de coordenadas longitude -47°49’56,934", latitude -22°29’39,186" e altitude 502,07m; e 160°05’ e 21,05m até o ponto inicial, perfazendo uma área de 563,20m² (quinhentos e sessenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
VII
área 3: (S22 - S23 - S24...S20 - S21 - S22) - faixa de terra destinada ao acesso e implantação de adutora de água bruta - AAB: consoante o cadastro 0448/005, a área na qual incidirá a servidão administrativa, representada no desenho Sabesp RED XXX/2021 e identificada como Gleba 3, objeto da Matrícula 34.454 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Pedro, tem linha de divisa que, partindo do ponto "S22", de coordenadas longitude -47°50’01,035" e latitude -22°29’41,775", localizado no alinhamento da Estrada Municipal – SPR 020, distante 44,77m do vértice titulado AC2-V-7467, segue confrontando com a Estrada Municipal – SPR 020 com azimute de 64°05’ e distância de 4,01m até o ponto "S23", de coordenadas longitude -47°50’00,909" e latitude -22°29’41,718"; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 158°33’ e 15,43m até o ponto "S24", de coordenadas longitude -47°50’00,712" e latitude -22°29’42,185"; 198°34’ e 51,86m até o ponto "S25", de coordenadas longitude -47°50’01,290" e latitude -22°29’43,784"; 137°55’ e 6,68m até o ponto "S26", de coordenadas longitude -47°50’01,133" e latitude -22°29’43,945"; 126°00’ e 66,96m até o ponto "S27", de coordenadas longitude -47°49’59,238" e latitude -22°29’45,225"; 137°31’ e 88,55m até o ponto "S28", de coordenadas longitude -47°49’57,146" e latitude -22°29’47,348"; 129°48’ e 26,45m até o ponto "S29", de coordenadas longitude -47°49’56,436" e latitude -22°29’47,899"; 136°31’ e 9,75m até o ponto "S30", de coordenadas longitude -47°49’56,201" e latitude -22°29’48,129"; 162°42’ e 9,13m até o ponto "S31", de coordenadas longitude -47°49’56,106" e latitude -22°29’48,412"; 211°53’ e 8,93m até o ponto "S32", de coordenadas longitude -47°49’56,271" e latitude -22°29’48,659"; 238°26’ e 64,17m até o ponto "S33", de coordenadas longitude -47°49’58,184" e latitude -22°29’49,751"; 228°32’ e 62,48m até o ponto "S34", de coordenadas longitude -47°49’59,822" e latitude -22°29’51,096"; 242°01’ e 58,81m até o ponto "S35", de coordenadas longitude -47°50’01,639" e latitude -22°29’51,992"; 243°13’ e 59,30m até o ponto "S36", de coordenadas longitude -47°50’03,492" e latitude -22°29’52,861"; 272°32’ e 29,11m até o ponto "S37", de coordenadas longitude -47°50’04,509" e latitude -22°29’52,819"; 268°06’ e 59,36m até o ponto "S38", de coordenadas longitude -47°50’06,585" e latitude -22°29’52,882"; 261°08’ e 29,65m até o ponto "S39", de coordenadas longitude -47°50’07,610" e latitude -22°29’53,031"; 264°36’ e 30,60m até o ponto "S1", de coordenadas longitude -47°50’08,675" e latitude -22°29’53,124"; deste, segue confrontando com área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP com azimute de 334°32’ e distância de 4,58m até o ponto "S5", de coordenadas longitude -47°50’08,744" e latitude -22°29’52,990"; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 85°08’ e 32,07m até o ponto "S6", de coordenadas longitude -47°50’07,626" e latitude -22°29’52,902"; 81°08’ e 29,75m até o ponto "S7", de coordenadas longitude -47°50’06,598" e latitude -22°29’52,753"; 88°06’ e 59,76m até o ponto "S8", de coordenadas longitude -47°50’04,508" e latitude -22°29’52,689"; 92°32’ e 28,22m até o ponto "S9", de coordenadas longitude -47°50’03,522" e latitude -22°29’52,729"; 63°13’ e 58,21m até o ponto "S10", de coordenadas longitude -47°50’01,704" e latitude -22°29’51,877"; 62°01’ e 58,30m até o ponto "S11", de coordenadas longitude -47°49’59,902" e latitude -22°29’50,988"; 48°32’ e 62,35m até o ponto "S12", de coordenadas longitude -47°49’58,267" e latitude -22°29’49,646"; 58°26’ e 63,57m até o ponto "S13", de coordenadas longitude -47°49’56,372" e latitude -22°29’48,564"; 31°47’ e 6,14m até o ponto "S14", de coordenadas longitude -47°49’56,259" e latitude -22°29’48,394"; 342°45’ e 6,37m até o ponto "S15", de coordenadas longitude -47°49’56,325" e latitude -22°29’48,197"; 316°35’ e 8,59m até o ponto "S16", de coordenadas longitude -47°49’56,532" e latitude -22°29’47,994"; 309°49’ e 26,48m até o ponto "S17", de coordenadas longitude -47°49’57,243" e latitude -22°29’47,442"; 317°31’ e 88,42m até o ponto "S18", de coordenadas longitude -47°49’59,332" e latitude -22°29’45,322"; 306°00’ e 66,97m até o ponto "S19", de coordenadas longitude -47°50’01,227" e latitude -22°29’44,042"; 317°55’ e 9,22m até o ponto "S20", de coordenadas longitude -47°50’01,443" e latitude -22°29’43,819"; 18°20’ e 52,87m até o ponto "S21", de coordenadas longitude -47°50’00,861" e latitude -22°29’42,188"; e 338°33’ e 13,63m até o ponto inicial, perfazendo uma área de 2.698,97m² (dois mil seiscentos e noventa e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).