Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.770 de 24 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A comissão manterá um Livro Ata (Livro de Ouro), o qual trará, em sua abertura, o Histórico da OPM e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.