Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.770 de 24 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A medalha será outorgada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta de comissão integrada pelo Comandante da OPM, que será seu presidente, e por mais quatro membros por este escolhidos, dos quais três, obrigatoriamente, serão oficiais do 1º BPM/M - Mal. Castello Branco.
§ 1º
A comissão reunir-se-á tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu presidente.
§ 2º
A medalha poderá ser concedida a título póstumo.