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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.770 de 24 de maio de 2022

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha do Cinquentenário do 1º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Marechal Humberto de Alencar Castello Branco" (1º BPM/M - Mal. Castello Branco), com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do 1º BPM/M - Mal. Castello Branco ou, de algum modo, prestado relevantes serviços na região de Santo Amaro, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.