Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.767 de 20 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 358.750,00 (Trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, para repasse ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição-FECOP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.