Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.764 de 20 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 100.307,00 (Cem mil, trezentos e sete reais), suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.