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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.751 de 18 de maio de 2022

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável até 60 (sessenta) meses, do Serviço Social da Indústria – SESI, parte do imóvel denominado Centro de Atividades "José Roberto Magalhães Teixeira", situado na Avenida Paranapanema, nº 1500, Bairro do Taboão, Município de Diadema, matriculado sob o nº 41.980 no Oficial de Registro de Imóveis do referido Município, parte essa consistente em uma área de 1.877,87m² (um mil oitocentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 396,94m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) de área construída, devidamente identificada e descrita nos autos do Processo SG-1.205.613/2021 – SEGOV-EXP-2022/01929.

Parágrafo único

– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para a instalação da 1ª Companhia do 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano.