Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.747 de 17 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 1.575.000,00 (Um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.