Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.743 de 17 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 63.934, de 17 de dezembro de 2018 .