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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.743 de 17 de maio de 2022

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Art. 2º

Fica a Secretaria da Educação autorizada a celebrar termos aditivos aos termos de colaboração vigentes, para, no corrente exercício, alterar o valor a ser transferido, a que se refere o inciso III do artigo 2° do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016, adequando-o ao estabelecido na Portaria Interministerial MEC/ME nº 11, de 24 de dezembro de 2021.