Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.740 de 17 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008 , alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012 , às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I
Adriana Galvão Moura Abílio;
II
Almira Ribas Garms;
III
Elisa Lucas Rodrigues;
IV
Fabiola Sucasas Negrão Covas;
V
Rossana Pulcineli Vieira Francisco;
VI
Bem Querer Mulher.