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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.740 de 17 de maio de 2022

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Art. 1º

Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008 , alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012 , às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I

Adriana Galvão Moura Abílio;

II

Almira Ribas Garms;

III

Elisa Lucas Rodrigues;

IV

Fabiola Sucasas Negrão Covas;

V

Rossana Pulcineli Vieira Francisco;

VI

Bem Querer Mulher.