Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.738 de 16 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os artigos 285 e 285-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.