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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.737 de 16 de maio de 2022

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Art. 1º

Ficam acrescentados ao artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, os incisos XIII e XIV, com a seguinte redação: "XIII - o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67; XIV - a Guia de Transporte de Valores Eletrônica GTV-e, modelo 64.".