Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.736 de 16 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SPI099-EST2822.EST2828-027-D03/001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/00415, necessária à regularização da região de corte e dispositivos de drenagem da cabeceira sul da Obra de Arte Especial - OAE 220 da Rodovia SPI 097/055, no Município e Comarca de São Sebastião, área essa que consta pertencer à Sociedade Anonyma Agrícola e Industrial São Sebastião e/ou outros e se encontra situada na Avenida Dário Leite Carrijó, s/n, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.375.790,400718 e E=455.196,008628, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 13º32'49'' e 29,04m até o vértice 2, de coordenadas N=7.375.818,634887 e E=455.202,811454; 63º53'37'' e 19,32m até o vértice 3, de coordenadas N=7.375.827,137764 e E=455.220,163164; 17º37'48'' e 25,31m até o vértice 4, de coordenadas N=7.375.851,257016 e E=455.227,828091; 6º10'02'' e 40,26m até o vértice 5, de coordenadas N=7.375.891,285855 e E=455.232,153456; 73º57'33'' e 24,64m até o vértice 6, de coordenadas N=7.375.898,093578 e E=455.255,831248; 119º54'04'' e 35,22m até o vértice 7, de coordenadas N=7.375.880,538644 e E=455.286,359009; 157º47'27'' e 45,23m até o vértice 8, de coordenadas N=7.375.838,660037 e E=455.303,457200; 298º18'36'' e 28,39m até o vértice 9, de coordenadas N=7.375.852,122962 e E=455.278,464295; 298º18'29'' e 4,95m até o vértice 10, de coordenadas N=7.375.854,469870 e E=455.274,107097; 278º58'28'' e 21,72m até o vértice 11, de coordenadas N=7.375.857,857898 e E=455.252,653807; 258º18'49'' e 4,60m até o vértice 12, de coordenadas N=7.375.856,926844 e E=455.248,152527; 251º11'30'' e 13,58m até o vértice 13, de coordenadas N=7.375.852,548829 e E=455.235,298270; 185º34'07'' e 13,01m até o vértice 14, de coordenadas N=7.375.839,598297 e E=455.234,035623; 185º33'51'' e 9,62m até o vértice 15, de coordenadas N=7.375.830,019156 e E=455.233,102431; 202º24'14'' e 12,91m até o vértice 16, de coordenadas N=7.375.818,088106 e E=455.228,183865; 205º09'14'' e 18,53m até o vértice 17, de coordenadas N=7.375.801,314084 e E=455.220,307056; e 245º48'48'' e 26,64m até o vértice 1, perfazendo uma área de 3.306,01m² (três mil trezentos e seis metros quadrados e um decímetro quadrado).