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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.731 de 13 de maio de 2022

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Itapevi, o imóvel com 4.077,50 m²(quatro mil setenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), qualificado como sistema de recreio A do loteamento denominado "Parque Wey", descrito na Matrícula 18.723 do Ofício de Registro de Imóveis de Itapevi, devidamente identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2021/03226.

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160, de 28 de março de 2019 .

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 66.731 /2022