Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.730 de 13 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 15 (quinze) anos, do Município de Adamantina, nos termos da Lei municipal nº 4.095, de 7 de dezembro de 2021, parte do imóvel situado na Rua Nove de Julho, nº 730, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula nº 3.876 do Ofício de Registro de Imóveis de Adamantina, devidamente identificado e descrito no Processo SEDUC-PRC-2022/02019.
§ 1º
A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo perfaz uma área de 1.007,12m²(mil e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados), composta de 10 (dez) salas de aula, 1 (uma) sala anexa, 2 (dois) corredores, 2 (duas) rampas de acesso e um hall, localizados no 2º pavimento do Campus I do Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI.
§ 2º
A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para a instalação do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP.