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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.727 de 12 de maio de 2022

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente-Fundação Casa-SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.