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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.722 de 12 de maio de 2022

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Art. 1º

Fica transferida, do Ministério Público do Estado de São Paulo para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Ribeiro de Barros, nº 630, no Município de Presidente Prudente, objeto da Matrícula nº 5.501 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, cadastrado no SGI sob o nº 45.620 e devidamente identificado e descrito nos autos do Processo PCSP-EXP-2021/25430.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Civil do Estado de São Paulo para instalação da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 66.722 /2022