Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.713 de 10 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 4.602.000,00 (Quatro milhões, seiscentos e dois mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.