Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.712 de 10 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Medalha "Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar", do 1º Batalhão de Polícia de Choque "Tobias de Aguiar" (1º BPChq – Tobias de Aguiar), da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído, apoiado ou valorizado, de algum modo, as atividades da "Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar", ou prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo e que, por essas razões, tornem-se merecedoras da outorga.