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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.710 de 09 de maio de 2022

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Art. 2º

Fica acrescentada ao inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 66.648, de 11 de abril de 2022 , a alínea "i", com a seguinte redação: "i) o Centro de Gestão dos Processos de Incentivo;".