Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.710 de 09 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentada ao inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 66.648, de 11 de abril de 2022 , a alínea "i", com a seguinte redação: "i) o Centro de Gestão dos Processos de Incentivo;".