Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.701 de 04 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Sistema Anhanguera – Bandeirantes S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SPM00330D-103.110-101-D03/001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/01595, necessária à implantação de vias marginais no trecho entre os km 103+500m e 110+000m da Rodovia SP-330, no Município e Comarca de Sumaré, área essa que consta pertencer à Galícia Desenvolvimento Imobiliário Ltda. e/ou outros e se encontra situada no km 105+580m, pista norte, daquela rodovia, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.471.629,504948 e E=278.345,405239, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 297º43'07'' e 2,90m até o ponto 2, de coordenadas N=7.471.630,853806 e E=278.342,838085; 246º41'24'' e 3,49m até o ponto 3, de coordenadas N=7.471.629,474752 e E=278.339,637495; 282º08'11'' e 7,84m até o ponto 4, de coordenadas N=7.471.631,123356 e E=278.331,971280; 296º50'20'' e 13,37m até o ponto 5, de coordenadas N=7.471.637,157629 e E=278.320,045530; 307º25'09'' e 64,89m até o ponto 6, de coordenadas N=7.471.676,584488 e E=278.268,512897; 345º40'28'' e 4,17m até o ponto 7, de coordenadas N=7.471.680,627178 e E=278.267,480512; 127º11'24'' e 16,74m até o ponto 8, de coordenadas N=7.471.670,508425 e E=278.280,816328; 127º31'40'' e 15,77m até o ponto 9, de coordenadas N=7.471.660,903689 e E=278.293,320894; 127º21'24'' e 19,72m até o ponto 10, de coordenadas N=7.471.648,939132 e E=278.308,994470; 127º31'07'' e 12,34m até o ponto 11, de coordenadas N=7.471.641,425465 e E=278.318,779886; 118º52'44'' e 2,73m até o ponto 12, de coordenadas N=7.471.640,105036 e E=278.321,173933; 119º09'04'' e 12,18m até o ponto 13, de coordenadas N=7.471.634,173921 e E=278.331,807657; 95º59'11'' e 9,29m até o ponto 14, de coordenadas N=7.471.633,205294 e E=278.341,044445; 95º25'54'' e 4,85m até o ponto 15, de coordenadas N=7.471.632,746591 e E=278.345,868659; 187º55'23'' e 1,69m até o ponto 16, de coordenadas N=7.471.631,068376 e E=278.345,635101; e 188º21'50'' e 1,58m até o ponto 1, perfazendo uma área de 255,39m² (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).