Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.673 de 19 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 61.443, de 20 de agosto de 2015 .