Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.673 de 19 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 64.293, de 18 de junho de 2019 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o artigo 1º: "Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, programa permanente denominado Respeito à Vida, objetivando a redução de óbitos e feridos em decorrência de acidentes de trânsito."; (NR)
II
o § 1º do artigo 2º: "§ 1º - A cooperação entre os órgãos e entidades enumerados nos incisos deste artigo, na medida em que comporte formalização, observará as disposições do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021.". (NR)