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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.648 de 11 de abril de 2022

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Art. 9º

O Centro de Qualidade de Vida tem as seguintes atribuições:

I

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, o previsto nas alíneas "b" do inciso I e "b" do inciso III, ambas do artigo 9° do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008;

II

coordenar e executar, no âmbito da Pasta, programas, projetos e ações que promovam:

a

a saúde física e mental do trabalhador por meio do incentivo aos hábitos saudáveis;

b

um ambiente de trabalho seguro, saudável e favorável ao desenvolvimento pessoal e profissional;

c

a adequada aplicação das normas referentes a segurança e saúde do trabalhador e a qualidade de vida no ambiente profissional;

d

a integração de pessoal, em especial em assuntos que tratam de reintegração, transferência, readaptação e aposentadoria;

III

por meio do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, no âmbito da Administração Superior e da Sede da Secretaria da Saúde:

a

fiscalizar a disponibilidade e o adequado uso dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI' s;

b

colaborar nos projetos e na implantação de: 1. novas instalações físicas e tecnológicas; 2. melhoria das condições de trabalho de forma a eliminar ou minimizar os riscos de acidentes de trabalho;

c

manter permanente relacionamento com a Comissão de Saúde e Trabalho - COMSAT;

d

promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;

e

implementar medidas de promoção da saúde e de proteção da integridade, de acordo com a legislação vigente;

f

propor medidas para o desenvolvimento de programas voltados a saúde do servidor;

g

com relação aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho: 1. aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente profissional, com vistas a eliminação de fatores de risco porventura existentes; 2. orientar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras no ambiente profissional; 3. elaborar Programas de Prevenção de Riscos Ambientais- PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO; 4. manter registro de acidentes ocorridos na unidade, incidência de doenças ocupacionais e agentes de insalubridade; 5. promover a realização de exames médicos periódicos, observando os prazos previstos na legislação pertinente; 6. efetuar acompanhamento médico no caso de ocorrência de acidente do trabalho.